Ar Condicionado e PMOC

Ar Condicionado e PMOC

O que é o PMOC?
O PMOC — Plano de Manutenção, Operação e Controle — é um documento técnico obrigatório que registra todas as ações de manutenção, limpeza e controle dos sistemas de climatização de uma edificação. Dessa forma, seu objetivo é garantir a qualidade do ar interno e proteger a saúde dos ocupantes do ambiente.

Quem é obrigado a ter?
A Lei Federal 13.589/2018 estabelece que todos os edifícios de uso público e coletivo com sistemas de climatização artificial devem manter um PMOC. Na prática, isso inclui escritórios, escolas, clínicas, hospitais, shoppings, restaurantes, hotéis, igrejas, indústrias e qualquer ambiente de uso coletivo com ar-condicionado.
Para sistemas com capacidade total acima de 60.000 BTU/h (5 TR), a lei exige a presença de um responsável técnico habilitado e registrado no CREA.

Quais as consequências de não ter?
A fiscalização é realizada pela ANVISA e pelas Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais, que podem exigir o documento sem aviso prévio. Os estabelecimentos em desconformidade estão sujeitos a multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, conforme a Lei 6.437/77.

Qual a base legal atual?
Com a revogação da Resolução ANVISA RDC nº 9/2003 em julho de 2024, o referencial técnico para qualidade do ar interno passou a ser a norma ABNT NBR 17.037:2023. No entanto, a obrigatoriedade do PMOC permanece estabelecida pela Lei Federal 13.589/2018 e pela Portaria nº 3.523/98 do Ministério da Saúde.


Engenheiro Responsável: 
Leonardo Nascimento – CREA 5069583871

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