Brinquedos e Playgrounds
Brinquedos e Playgrounds
O que diz a legislação?
A Lei Federal 14.424/2022 estabelece a obrigatoriedade de inspeção periódica de brinquedos e equipamentos de recreação infantil em espaços de uso público e coletivo. No estado de São Paulo, o Decreto nº 52.587/2011 e o Decreto nº 60.086/2014 determinam que todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão deve apresentar laudo técnico para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento.
Quem precisa se adequar?
A exigência se aplica a condomínios residenciais e comerciais, escolas, buffets infantis, shoppings, clubes, parques, hotéis e qualquer estabelecimento que disponha de playground ou equipamentos de recreação infantil de uso coletivo, incluindo escorregadores, balanços, gangorras, trepa-trepa, piscinas de bolinha, camas elásticas e brinquedos infláveis de grande porte.
Quais normas se aplicam?
A segurança em playgrounds e equipamentos de recreação é regulamentada pela ABNT por meio das seguintes normas:
ABNT NBR 16071 — Segurança de brinquedos de playground, composta por 8 partes que abrangem terminologia, requisitos de segurança, métodos de ensaio, projeto da área de lazer, instalação, inspeção, manutenção e requisitos para playground inclusivo
ABNT NBR 15926 — Equipamentos de parques de diversão, que estabelece requisitos de segurança para projeto, instalação e inspeção
ABNT NBR 15859 — Brinquedos infláveis de grande porte
A responsabilidade técnica pelas instalações é definida pela Decisão Normativa CONFEA nº 52/1994, que atribui ao engenheiro mecânico a competência para emissão do laudo técnico e ART.
Qual a periodicidade exigida?
A ABNT NBR 16071-7 estabelece a realização de inspeção técnica anual por engenheiro legalmente habilitado, com emissão de laudo técnico e ART. Além disso, recomenda-se avaliação técnica semestral para verificação das condições de uso e manutenção dos equipamentos.
Quais as consequências do não cumprimento?
O descumprimento sujeita o estabelecimento à interdição dos equipamentos, negativa de renovação de alvará de funcionamento e responsabilização civil por acidentes, conforme os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 927, 932 e 1.348 do Código Civil Brasileiro. Além disso, seguradoras podem negar cobertura a estabelecimentos sem laudo técnico vigente.
Como a Manto Engenharia pode ajudar?
A Manto Engenharia realiza a vistoria técnica dos equipamentos de recreação infantil, emite o laudo de conformidade com as normas ABNT aplicáveis e registra a ART junto ao CREA, garantindo respaldo legal e segurança para o seu estabelecimento. Entre em contato para solicitar um orçamento.
Engenheiro Responsável:
Leonardo Nascimento – CREA 5069583871
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